Foto: Reprodução
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A mulher que deixou para ser mãe na maturidade deveria ter os tratamentos de reprodução assistida custeados pelo SUS ou cobertos pelo plano de saúde. Porém, quem precisa usar o sistema público precisa ficar na fila de espera, enquanto os planos particulares ignoram os tratamentos para infertilidade.

“A fertilidade da mulher começa a declinar já aos 35 anos. Deste momento em diante, cada ano pode significar uma redução considerável nas chances de sucesso de um tratamento de reprodução assistida”, explica o dr. Newton Busso, presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Federação das Associações de Ginecologia e Obstetrícia  (FEBRASGO) e chefe da Clínica de Reprodução Assistida da Santa Casa de São Paulo.

Quem procurar o tratamento pode agendar, hoje, a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, uma consulta, mas o tratamento somente em meados de 2014.  Depois, virão outros períodos de espera até a realização de exames e o início do tratamento, que também pode levar algum tempo.

Outra opção seriam as clínicas particulares. Além disso, embora o Brasil conte com profissionais e tecnologia de ponta neste ramo, eles estão mais concentrados nos grandes centros.

“A cobertura dos planos e seguros saúde destes tratamentos para a infertilidade, reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), seria uma terceira e viável opção para estas pacientes”, avalia o dr. Newton.

Estimativas apontam que uma em cada 1,5 milhão de pessoas precise de tratamento de reprodução assistida. São números modestos perto dos quase 50 milhões de usuários de planos de saúde.

O que diz a lei

Mesmo apoiada em uma sanção presidencial assinada em 2009 pelo então presidente Lula, que determina a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar pelas operadoras, isso não acontece no Brasil. Isso porque, logo após esta sanção, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) excluiu do rol obrigatório as técnicas de Reprodução Assistida na Resolução Normativa (RN nº 211, de 11 de Janeiro de 2010).

Assim, os planos e operadoras de saúde consideram esta cobertura não obrigatória, fazendo com que técnicas como a inseminação artificial ou a fertilização in vitro sejam negadas aos pacientes inférteis, cuja doença esta devidamente catalogada na Classificação Internacional de Doenças sob códigos N46 (infertilidade masculina) e N97 (infertilidade feminina).

Por: Thaís Anzolin