O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça (15) um conjunto de mudanças éticas para a reprodução assistida. As regras foram listadas no Diário Oficial da União, e correspondem, principalmente a:

  • Alteração da idade para doar óvulos: aumentou para 37 anos;
  • A doadora não precisa mais ser anônima, podendo ter até 4º grau de parentesco;
  • Proibição de ser divulgado o sexo do embrião no laudo da análise genética;
  • Redução do número de embriões gerados em laboratório em até 8.
CFM
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Mitos e verdades da reprodução assistida

Seja em caso de doação do material reprodutivo ou barriga de aluguel, não é permitido caráter lucrativo ou comercial.

O casal ou pessoa solteira que será o responsável pela criança, deve arcar com todo o tratamento, inclusive o acompanhamento médico durante a gravidez e puerpério, os 45 dias após o nascimento do bebê. Os documentos acerca da filiação devem ser assinados antes da gestação.

O CFM reforçou os limites de idade:

  • A idade máxima para interessadas, seja em recebimento e doação: 50 anos;
  • Mulheres de até 37 anos podem ter até 2 embriões implementados;
  • Mulheres acima de 37 anos podem ter até 3 embriões.
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O Conselho proíbe técnicas para alterar o número de fetos e também não é possível escolha genética, como, por exemplo, em relação ao sexo. No entanto, métodos para evitar doenças são permitidos.

No caso de união entre duas mulheres é permitido a gestação compartilhada, quando o embrião fecundado de uma é transferido para a outra parceira.

CFM
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O Conselho Federal de Medicina determina a idade limite para doação:

  •  37 anos para as mulheres,
  • 45 anos para homens.

As regras listadas no Diário Oficial da União podem ser conferidas clicando aqui.