O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça (15) um conjunto de mudanças éticas para a reprodução assistida. As regras foram listadas no Diário Oficial da União, e correspondem, principalmente a:
- Alteração da idade para doar óvulos: aumentou para 37 anos;
- A doadora não precisa mais ser anônima, podendo ter até 4º grau de parentesco;
- Proibição de ser divulgado o sexo do embrião no laudo da análise genética;
- Redução do número de embriões gerados em laboratório em até 8.
Mitos e verdades da reprodução assistida
Seja em caso de doação do material reprodutivo ou barriga de aluguel, não é permitido caráter lucrativo ou comercial.
O casal ou pessoa solteira que será o responsável pela criança, deve arcar com todo o tratamento, inclusive o acompanhamento médico durante a gravidez e puerpério, os 45 dias após o nascimento do bebê. Os documentos acerca da filiação devem ser assinados antes da gestação.
O CFM reforçou os limites de idade:
- A idade máxima para interessadas, seja em recebimento e doação: 50 anos;
- Mulheres de até 37 anos podem ter até 2 embriões implementados;
- Mulheres acima de 37 anos podem ter até 3 embriões.
Fertilização in vitro aumenta as chances de gêmeos e trigêmeos?
O Conselho proíbe técnicas para alterar o número de fetos e também não é possível escolha genética, como, por exemplo, em relação ao sexo. No entanto, métodos para evitar doenças são permitidos.
No caso de união entre duas mulheres é permitido a gestação compartilhada, quando o embrião fecundado de uma é transferido para a outra parceira.
O Conselho Federal de Medicina determina a idade limite para doação:
- 37 anos para as mulheres,
- 45 anos para homens.
As regras listadas no Diário Oficial da União podem ser conferidas clicando aqui.