lista material escolar

As férias estão acabando e bate aquela preocupação com a lista de material escolar. Primeiro porque tudo está mais caro, segundo porque a cada ano a quantidade de itens parece aumentar. Mas, você sabia que muitos deles não são de sua responsabilidade? Isso mesmo: tudo o que for de uso coletivo é obrigação da escola oferecer, de acordo com o projeto pedagógico que pretende exercer ao longo do ano. Em tempo: ainda que de uso individual, entende-se por coletivo o material cuja quantidade solicitada extrapole a capacidade de utilização exclusiva. Na prática, não é permitido pedir 50 folhas dobradura, por exemplo, se aquele aluno não irá usar todas ao longo do ano. Para você ficar por dentro dos seus direitos e, assim, ter argumentos para conversar com a coordenadoria da escola, caso seja necessário, veja o que diz o Procon:

A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca. Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99. Isso é válido para todo o Brasil.

De olho no contrato
E se no contrato firmado com a escola tiver alguma cláusula que obrigue você a pagar pelos itens, o Procon diz que: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

Procurei algumas listas prontas com os itens que são proibidos em alguns estados. Encontrei duas: uma determinada pelo Procon da Bahia e outra pelo Procon do Rio de Janeiro. Não encontrei lista pronta para São Paulo ou Minas Gerais. Na dúvida, vale usar o bom senso. Alguns materiais são essenciais no dia a dia, já outros são totalmente dispensáveis.

Bahia
Nesse estado estão vetados até mesmo os materiais tidos como básicos, como a cartolina, a cola e a massinha de modelar:
abuso da lista de material escolar
Rio de Janeiro
Nesse estado estão vetados os itens mais coletivos mesmo, caso dos medicamentos, canetas para quadro e sabonetes:
Procon RJ
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