O transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial como gestantes e lactantes passou por mudanças, de acordo com nota publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A norma abrange também pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com mobilidade reduzida ou eu, por alguma situação específica, tenha limitação. As mudanças são válidas para voos domésticos.

Foto: Reprodução
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O quê muda
A partir de agora, os aeroportos são responsáveis por fornecer rampa, maca ou cadeiras de rodas, por exemplo, aos passageiros com necessidades especiais. Apesar de prover o equipamento, continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas o embarque e o desembarque.

O número de assentos do corredor com braços móveis também será ampliado de 10% para 50%. Eles deverão estar localizados na parte dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.

Caso o passageiro não possa realizar sozinho o procedimento de abandono do avião, a empresa poderá providenciar ou autorizar acompanhante indicado pelo passageiro, que deverá pagar valor igual ou inferior a 20% do bilhete. Essas assistências especiais devem ser informadas à companhia com antecedência mínima de 48 horas.

As companhias têm até dia 12 de janeiro para se adaptar às novas regras. Segundo a ANAC, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil por infração.

Em caso de dúvidas, a ANAC disponibiliza um telefone para orientação dos passageiros: 0800 725 4445.

 Por: Thaís Anzolin

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