Dei pulos de alegria ao saber que a medida para aumentar a licença paternidade de 5 para 20 dias havia sido sancionada sem vetos. Sim, era isso que dizia todas as manchetes dos jornais. E já estava pensando no quanto seria bom ter meu marido do meu lado, me ajudando no primeiro mês de vida da nossa filhota, que chaga em julho. No entanto, a minha alegria não durou muito, pois no dia seguinte soube que a empresa em que ele trabalha não participa do tal Programa Empresa Cidadã. E quando fui pesquisar a respeito, fiquei ainda mais triste por saber que dos quase 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada (aí inclusos homens e mulheres) apenas 2,9% deles são beneficiados com a licença maternidade de 6 meses, no caso das mulheres, e de 20 dias, no caso dos homens. A mudança faz parte do Marco Regulatório da Primeira Infância, ou seja, a LEI número 1257.
Mas, mesmo que você esteja respirando aliviada porque seu parceiro faz parte de uma Empresa Cidadã, vale ficar esperta com um detalhe: na lei, há uma cláusula, em que diz que o empregado precisa pedir o benefício da ampliação após 2 dias do parto e “comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Juro que fiquei perdida. Que programa é esse eu não sei. Vale então conversar com o pessoal do jurídico ou RH da empresa para saber. Vou consultar um advogado aqui para entender e se ele souber me dizer, passo pra vocês.
Claro que não desconsidero a importância da nova medida, afinal é realmente uma conquista termos maior participação do governo nos assuntos relacionados à maternidade e paternidade, o que mostra certo reconhecimento da importância da participação do pai na vida familiar. Também considero a ampliação um avanço, especialmente na nossa sociedade machista, em que aprendemos desde sempre que cuidar do bebê é papel das mães e avós. Mas, é um avanço em partes, bem pequenas, diga-se de passagem.
Sei também da importância do vínculo afetivo entre o pai e o bebê, e que quanto mais estreito esse relacionamento, melhor a estruturação e desenvolvimento da criança. No entanto, acho que o benefício deveria ser obrigatório para todos, afinal, as dificuldades e adaptações dos pais são enormes nesse período.
Quando a barreira somos nós
Por outro lado, convido vocês a uma outra reflexão: acho que nunca se viu tantos homens que desejam exercer a paternidade mais a fundo. Pelo menos eu conheço muitos que querem ser mais solicitados e participar mais ativamente da vida dos filhos, mas às vezes são barrados. Por quem? Por nós, mulheres, que os excluímos das tarefas “maternas”, julgando que não têm capacidade suficiente para fazer o que nós faríamos. E nesse sentido, ouvi uma frase bem pontual do meu marido esses dias: “A única coisa que só você poderá fazer é amamentar. Tirando isso, quero participar de tudo!”. É, eu juro que vou me esforçar para atender ao pedido. Por isso, fica aqui um conselho: deixe seu parceiro participar mais da vida do seu bebê, em todos os sentidos. E isso independe se ele ficará apenas 5 dias em tempo integral com você após o parto ou se o período será de 20 dias ou até emendado com as férias. Tem muito mais a ver com o seu comportamento. Ele não poderá estar presente o dia todo e só vai ver o bebê ao sair de casa cedo e ao voltar à noite? Aproveite esse período e delegue à ele não só as obrigações, mas também o momento de troca de carinho e afeto. Com certeza todos sairão ganhando!