Em muitas cidades as aulas já estão começando e é comum os pais se programarem para deixarem o pequeno no portão da escola. Alguns se viram nos 30 e conseguem conciliar a tarefa de levar e buscar com a entrada e saída do trabalho, outros até tentam, mas em certo ponto acabam recorrendo ao transporte escolar. Se você está pensando em contratar esse serviço, é preciso levar em consideração vários fatores e ficar bem atenta aos itens de segurança, afinal, o motorista irá transportar seu maior bem!
Nessa hora vale pedir ajuda à escola e aos pais mais próximos, com indicações de pessoas honestas, responsáveis e que sejam gentis com os pequenos. Mas vale também levar em conta as recomendações do Detran e de órgãos regulamentadores desse tipo de transporte. Para ajudar você nessa busca, coloquei aqui abaixo um resumo dos itens mais importantes a se observar:
– Ao encontrar um prestador de serviço, a primeira medida a ser observada é se o veículo tem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para fazer o transporte escolar. Para obter a autorização, o veículo tem que passar por uma vistoria, sendo liberados apenas os que apresentam as condições adequadas tanto de segurança quanto de habilitação e condições gerais do carro. Essa autorização deve ser colada em algum lugar visível dentro do veículo.
– Veja se o motorista também tem licença para conduzir esse tipo de transporte e se o ano da licença está vigente. Não adianta ter conseguido a licença há 5 anos e não ter passado mais por atualizações. Aqui também deve ter um selinho indicando a licença. Ele fica fixado no canto superior do para-brisa.
– Entre os critérios estabelecidos pelo Detran para a emissão da autorização para o transporte escolar está: colocar na altura do meio do veículo uma faixa amarela com a descrição “ESCOLAR”, que pegue toda a sua lateral e parte traseira.
– Os cintos de segurança devem atender ao número de passageiros, que seja igual ou superior à da lotação do veículo.
– As lanternas devem ser de luz branca, fosca ou amarela e precisam estar posicionadas tanto nas extremidades da parte superior dianteira, quanto nas extremidades superiores traseiras, nesse caso a lanterna deve ser de cor vermelha.
– Observe se o motorista atende ao mínimo exigido para condutores de vans ou micro-ônibus escolares, que é ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação na categoria “D” e não ter cometido nenhuma infração gravíssima durante o último ano. Em caso de ter cometido infrações médias, veja se isso aconteceu apenas uma vez ou se o motorista já é reincidente nesse mesmo período de 12 meses.
– Para obter o direito de dirigir um transporte escolar, o motorista deve ter feito e sido aprovado num curso de especialização para este fim. Peça a garantia de que ele fez o curso.
– O veículo deve passar por inspeção obrigatória, realizada semestralmente, conforme programa de vistoria ou a qualquer momento quando identificada alguma irregularidade. Essa vistoria garante a segurança dos alunos, já que são verificadas as condições do veículo e se o condutor atende alguns requisitos determinados no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Essa recomendação é óbvia, mas sempre vale pesquisar: o condutor deve possuir as negativas criminais de estupro, corrupção de menores, tráfico de drogas, entre outros. Exija isso dele.
– Escolhido o motorista ou empresa que irá transportar seu filho (a), fique atenta ao contrato assinado. Alguns pontos devem ser levados em consideração, como: clareza das informações, índices de reajuste, tempo do contrato (geralmente é de 12 meses, cobrando também o serviço durante as férias escolares), valor da mensalidade, taxas de juros, multas e encargos, e multa em caso de quebra de contrato, caso você fique insatisfeita com o serviço.
Fontes: Detran e Sinterj (Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro)